quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

ATIVIDADE POLÍTICA NÃO É DEMÉRITO



Uma das questões que tem provocado muito debate nos últimos dias, é o fato do indicado ao STF, Alexandre de Moraes, ser filiado ao PSDB. 

Moraes se desfiliou do partido no último dia 07. O motivo? A Constituição determina que o Ministro do STF não pode dedicar-se a atividades político-partidárias (Constituição Federal, art. 95). Mas a Constituição não diz nada sobre aqueles que pleiteiam o cargo.

Daí vieram as opiniões divergentes, dizendo que pode sim, ser filiado.

Sim, ele pode ser indicado, mas não pode exercer como Ministro. Por isso, o Alexandre de Moraes tratou logo de se desfiliar.

Agora pergunto: o fato de ele não pertencer ao partido fará com que ele atue imparcialmente?

Data venia, meus caros. Isso poderá influenciar de forma negativa na imparcialidade que um Ministro do STF deve ter, que qualquer juiz deve ter.

Basta olharmos, por exemplo, para o Ministro Gilmar Mendes, que já teve até pedido de impeachment assinado por alguns juristas, acusado de parcialidade, de ser leniente em casos do PSDB e extremamente rigoroso com filiados ao PT.

Porém, a Petição nº 11/2016, contra Gilmar Mendes, foi arquivada pelo então Presidente do Senado, Renan Calheiros, sob alegação de que as denúncias eram baseadas em artigos jornalísticos. Sem comentários.

Aguardemos a aprovação do Alexandre de Moraes pelo Senado e veremos a sua atuação até 2043, quando ele poderá se aposentar compulsoriamente. (Isso se não mudarem as regras de aposentadoria para os Ministros, para se aposentarem antes).

Nas palavras de Moraes, "atividade política não é demérito", porém, para um juiz, mérito não é.

 “O juiz sempre será imparcial quando não tiver interesse no julgamento, mas, sendo o juiz um humano é evidente que o mesmo possui algum tipo de valoração, porém esta não deve atrapalhar ou beneficiar uma das partes da lide”. (PORTANOVA, 1999)

 

 


PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 3° edição. 1999. Porto Alegre. Editora Livraria do Advogado.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Pra que serve o diploma?


O empresário Eike Batista, preso na última segunda feira, 30, é acusado de envolvimento em um esquema de corrupção. Sua prisão levou a uma discussão antiga: por que quem tem diploma de curso superior tem direito à prisão especial?

Mesmo sendo um dos homens mais ricos do país, Eike Batista não tem curso superior. Ele até se orgulha disso (ou se orgulhava?), equiparando-se a grandes homens que alcançaram sucesso apenas com seus dons empreendedores: Steve Jobs, Bill Gates e Mark Zuckerberg.

O fato de não ter curso superior o leva a aguardar o julgamento em cela comum, junto a outros detentos. Vamos entender o caso:

O Código de Processo Penal, cujo texto é de 1941, dá direito a prisão especial a ministros de Estado e do Tribunal de Contas, governadores, prefeitos, chefes de polícia, integrantes do Parlamento e de assembleias legislativas, oficiais das Forças Armadas e militares, magistrados, os cidadãos que exerceram cargo de jurado, e "diplomados por qualquer das faculdades superiores da República".

A prisão especial é uma cela separada com banheiro ou fora de presídio comum, como em quartéis. Pode ser individual ou coletiva, desde que só haja presos especiais, além de ter o transporte separado do preso comum.

Uma coisa que muita gente não sabe: o preso só pode ficar em cela especial durante a prisão temporária e a preventiva, e não vale para condenações em definitivo. Exceção para quem ocupa cargo público ou lida diretamente com o combate ao crime, como os membros do Ministério Público e Judiciário, têm direito ao recolhimento em separado mesmo após a condenação.

Portanto, Eike foi conduzido à Cadeia Pública Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 9, que não tem domínio de facção criminosa. O ex-governador Sérgio Cabral, que têm ensino superior, foi para o Bangu 8, considerado mais seguro.

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que “os presos não deveriam ser divididos pelo grau de instrução, mas pelo tipo de crime cometido, sexo e idade”. Entretanto, considera ser viável a prisão diferenciada para os que tem a integridade física ameaçada por causa de sua profissão, como policiais, juízes, advogados ou integrantes do Ministério Público.

Por pensar assim, Rodrigo Janot, em março de 2015, abriu uma ação contra esse artigo do Código Penal, alegando que o privilégio viola os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Essa ação estava entre os 7.566 processos a serem analisados pelo Ministro Teori Zavascki. Resta aguardar o que o seu substituto irá decidir.

E nós, brasileiros, continuaremos a conviver com essa diferenciação institucionalizada. Afinal, antes do julgamento, todos gozam da presunção de inocência.

Há quem diga que, no período antidemocrático, quando foi criado esse privilegio, era justo que os diplomados tivessem tal benesse. Talvez por serem poucos com diplomas.

E hoje, no período democrático, em que tantos tem curso superior, isso deixou de ser exclusividade de alguns. Então pra que serve?

O papel guardado na gaveta ou emoldurado numa parede não torna uma pessoa menos criminosa.

 

 
 

Colaboração: Arypson Silva Leite.