Uma das questões que tem provocado muito debate nos últimos dias, é o fato do indicado ao STF, Alexandre de Moraes, ser filiado ao PSDB.
Moraes se desfiliou do partido no
último dia 07. O motivo? A Constituição determina que o Ministro do STF não
pode dedicar-se a atividades político-partidárias (Constituição Federal, art.
95). Mas a Constituição não diz nada sobre aqueles que pleiteiam o cargo.
Daí vieram as opiniões
divergentes, dizendo que pode sim, ser filiado.
Sim, ele pode ser indicado, mas
não pode exercer como Ministro. Por isso, o Alexandre de Moraes tratou logo de
se desfiliar.
Agora pergunto: o fato de ele não
pertencer ao partido fará com que ele atue imparcialmente?
Data venia, meus
caros. Isso poderá influenciar de forma negativa na imparcialidade que um
Ministro do STF deve ter, que qualquer juiz deve ter.
Basta olharmos, por exemplo, para
o Ministro Gilmar Mendes, que já teve até pedido de impeachment assinado por
alguns juristas, acusado de parcialidade, de ser leniente em casos do PSDB e
extremamente rigoroso com filiados ao PT.
Porém, a Petição nº 11/2016,
contra Gilmar Mendes, foi arquivada pelo então Presidente do Senado, Renan Calheiros,
sob alegação de que as denúncias eram baseadas em artigos jornalísticos. Sem
comentários.
Aguardemos a aprovação do
Alexandre de Moraes pelo Senado e veremos a sua atuação até 2043, quando ele
poderá se aposentar compulsoriamente. (Isso se não mudarem as regras de
aposentadoria para os Ministros, para se aposentarem antes).
Nas palavras de Moraes,
"atividade política não é demérito", porém, para um juiz, mérito
não é.
“O juiz sempre será imparcial quando não tiver
interesse no julgamento, mas, sendo o juiz um humano é evidente que o mesmo
possui algum tipo de valoração, porém esta não deve atrapalhar ou beneficiar
uma das partes da lide”. (PORTANOVA, 1999)
PORTANOVA,
Rui. Princípios do Processo
Civil. 3° edição. 1999. Porto Alegre. Editora Livraria
do Advogado.