quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

ATIVIDADE POLÍTICA NÃO É DEMÉRITO



Uma das questões que tem provocado muito debate nos últimos dias, é o fato do indicado ao STF, Alexandre de Moraes, ser filiado ao PSDB. 

Moraes se desfiliou do partido no último dia 07. O motivo? A Constituição determina que o Ministro do STF não pode dedicar-se a atividades político-partidárias (Constituição Federal, art. 95). Mas a Constituição não diz nada sobre aqueles que pleiteiam o cargo.

Daí vieram as opiniões divergentes, dizendo que pode sim, ser filiado.

Sim, ele pode ser indicado, mas não pode exercer como Ministro. Por isso, o Alexandre de Moraes tratou logo de se desfiliar.

Agora pergunto: o fato de ele não pertencer ao partido fará com que ele atue imparcialmente?

Data venia, meus caros. Isso poderá influenciar de forma negativa na imparcialidade que um Ministro do STF deve ter, que qualquer juiz deve ter.

Basta olharmos, por exemplo, para o Ministro Gilmar Mendes, que já teve até pedido de impeachment assinado por alguns juristas, acusado de parcialidade, de ser leniente em casos do PSDB e extremamente rigoroso com filiados ao PT.

Porém, a Petição nº 11/2016, contra Gilmar Mendes, foi arquivada pelo então Presidente do Senado, Renan Calheiros, sob alegação de que as denúncias eram baseadas em artigos jornalísticos. Sem comentários.

Aguardemos a aprovação do Alexandre de Moraes pelo Senado e veremos a sua atuação até 2043, quando ele poderá se aposentar compulsoriamente. (Isso se não mudarem as regras de aposentadoria para os Ministros, para se aposentarem antes).

Nas palavras de Moraes, "atividade política não é demérito", porém, para um juiz, mérito não é.

 “O juiz sempre será imparcial quando não tiver interesse no julgamento, mas, sendo o juiz um humano é evidente que o mesmo possui algum tipo de valoração, porém esta não deve atrapalhar ou beneficiar uma das partes da lide”. (PORTANOVA, 1999)

 

 


PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 3° edição. 1999. Porto Alegre. Editora Livraria do Advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário