O empresário Eike Batista,
preso na última segunda feira, 30, é acusado de envolvimento em um esquema
de corrupção. Sua prisão levou a uma discussão antiga: por que quem tem diploma
de curso superior tem direito à prisão especial?
Mesmo sendo um dos homens mais ricos do país, Eike Batista não tem
curso superior. Ele até se orgulha disso (ou se orgulhava?), equiparando-se a
grandes homens que alcançaram sucesso apenas com seus dons empreendedores:
Steve Jobs, Bill Gates e
Mark Zuckerberg.
O
fato de não ter curso superior o leva a aguardar o julgamento em cela comum,
junto a outros detentos. Vamos entender o caso:
O Código de Processo
Penal, cujo texto é de 1941, dá direito a prisão especial a ministros de Estado
e do Tribunal de Contas, governadores, prefeitos, chefes de polícia,
integrantes do Parlamento e de assembleias legislativas, oficiais das Forças
Armadas e militares, magistrados, os cidadãos que exerceram cargo de jurado, e
"diplomados por qualquer das faculdades superiores da República".
A prisão especial é uma
cela separada com banheiro ou fora de presídio comum, como em quartéis. Pode
ser individual ou coletiva, desde que só haja presos especiais, além de ter o transporte
separado do preso comum.
Uma coisa que muita gente
não sabe: o preso só pode ficar em cela especial durante a prisão temporária e
a preventiva, e não vale para condenações em definitivo. Exceção para
quem ocupa cargo público ou lida diretamente com o combate ao crime, como
os membros do Ministério Público e Judiciário, têm direito ao recolhimento em
separado mesmo após a condenação.
Portanto, Eike foi conduzido à Cadeia Pública
Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 9, que não tem domínio de facção
criminosa. O ex-governador
Sérgio Cabral, que têm ensino superior, foi para o Bangu 8, considerado mais
seguro.
O Procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, defende que “os presos não deveriam ser divididos
pelo grau de instrução, mas pelo tipo de crime cometido, sexo e idade”. Entretanto,
considera ser viável a prisão diferenciada para os que tem a integridade física
ameaçada por causa de sua profissão, como policiais, juízes, advogados ou
integrantes do Ministério Público.
Por pensar assim, Rodrigo
Janot, em março de 2015, abriu uma ação contra esse artigo do Código Penal,
alegando que o privilégio viola os princípios da dignidade humana e da
isonomia.
Essa ação estava entre os 7.566
processos a serem analisados pelo Ministro Teori Zavascki. Resta aguardar o que
o seu substituto irá decidir.
E nós, brasileiros, continuaremos
a conviver com essa diferenciação institucionalizada. Afinal, antes do
julgamento, todos gozam da presunção de inocência.
Há quem diga que, no
período antidemocrático, quando foi criado esse privilegio, era justo que os
diplomados tivessem tal benesse. Talvez por serem poucos com diplomas.
E hoje, no período
democrático, em que tantos tem curso superior, isso deixou de ser exclusividade
de alguns. Então pra que serve?
O papel guardado na gaveta
ou emoldurado numa parede não torna uma pessoa menos criminosa.
Colaboração:
Arypson Silva Leite.
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